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24 de Abril de 2024

Auxílio-reabilitação

há 8 anos

Todo paciente com transtornos mentais que ficar internado pelo período de 2 anos ou mais após ter alta, tem direito a receber um valor mensal para se integralizar de volta a sociedade.

A Lei nº 10.708/2003 estabelece o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações, desde que o paciente tenha ficado internado por motivos psiquiátricos pelo período mínimo de 2 anos. O benefício consiste no pagamento mensal da importância de R$ 240,00 pelo período de 1 (um) ano.

Para conseguir o benefício basta comprovar que ficou internado por 2 anos ou mais e comprovar a alta da internação.

No Brasil menos de 5% das pessoas que tem alta das clínicas psiquiátricas recebem esse benefício, as outras 95% das pessoas deixam de receber esse benefício por falta de conhecimento.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Trabalho e Direito Civil.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-reabilitacao/380143240

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